sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO SÃO GARANTIAS AO CIDADÃO.


Ontem, 17 de janeiro às 10:00h no auditório da Sede da OAB Subsecção do Crato/CE, tomou posse para o período 2019/2021, a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Valorização da Advocacia, tendo como Presidente o Dr. Marcos Aurélio Vieira Peixoto de Alencar. Consta na comissão, nomes de peso e referência da advocacia caririense, como: Dr. Roberto Pereira Anastácio, Dr. Carlos Alberto Ferreira de Alencar, Dr. Nathanael Freitas da Silva, Dr. Sóstenes de Sousa Serafim e o Dr. Leonardo Andrade.

Em sua posse o novo presidente declarou:

"A esse respeito temos observado certas violações ou mitigações às prerrogativas ou mitigações às prerrogativas dos advogados previstas na Constituição, no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e em outras legislações. Em face desse quadro, é relevante nos posicionarmos sobre o significado das prerrogativas,  seu alcance e seus fundamentos. Fazendo uma digressão ainda maior, podemos identificar outras razões para a existência dessas garantias. Nesse pormenor, imprescindível destacar que a Constituição Federal de 1988 foi sistematizada tendo como uma de suas premissas o equilíbrio entre os Poderes, que devem ser harmônicos e independentes, todavia incluiu um novo paradigma nessa organização. Ante ao exposto, para o exercício das atribuições ínsitas à advocacia, garantindo a promoção da Justiça com liberdade e igualdade, é imprescindível proteger a inviolabilidade e a independência do advogado, além das outras prerrogativas Constitucionais e legais que estão atreladas à defesa do Estado Democrático de Direito e dos cidadãos. Impõe como dever do advogado atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé."

Tolher a liberdade do advogado, ou relativizar suas prerrogativas, é fragilizar a defesa do cidadão e as premissas do Estado Democrático de Direito, finalizou.

O atual presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, é cratense. Formado em Administração, História e Direito. Pós Graduado em Gestão Pública. Pós Graduado em Processo e Execução Penal. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e Membro da Associação Brasileira de Ciências Criminal.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Um descaso gritante!

As obras da Cadeia Pública, estão
paradas à aproximadamente 09
anos. A quem cobrar a conclusão
a obra?
O Brasil é um país profundamente desigual e a desigualdade gritante se dá em todos os níveis. Em todos os rincões desta nação, o mais simples e humilde cidadão, sabe e clama por políticas públicas que der prioridade a setores como: educação, saúde e segurança pública. O hilário neste enredo, é que todos conhecem os indicativos desta(s) prioridade(s), menos “nossas lideranças políticas”, justamente aqueles que bradam em praça pública serem os defensores do povo.

Estamos ao fim da segunda década do Século XXI, e ainda, existem cidades brasileiras desprovida de “uma cadeia pública”. Santana do Cariri faz parte deste lamentável indicativo. Há aproximadamente 09 (nove) as obras do prédio que seria destinado à cadeia pública, está abandonado, sem que ninguém demonstre qualquer interesse ou levante à voz pela conclusão da obra.  O que torna o cenário ainda mais perverso é a constatação do crescimento do consumo de drogas (onde há drogas, existe o tráfico). A prostituição beira ao caos, e o mais lamentável, com o envolvimento de menores.  De há muito se perdeu a noção, do número de motocicletas conduzidas por menores, e um grande número desses veículos, com documentações ilegais, circulando livremente pela cidade, às  vistas grossas do poder constituído.

A Avenida Patativa do Assaré, é o palco para exibições “a céu aberto” de “impinadores” de moto, nos passando a sensação de estarmos em um espetáculo circense.  Se é indiscutível que o Estado tem obrigação de oferecer condições razoáveis de segurança, também é indiscutível que os dados refletem as ações das autoridades contra a impunidade e o caos social estabelecido.

Esta semana, a casa de um empresário local, foi invadida por bandidos que amordaçaram a família, roubaram uma quantia expressiva de dinheiro, e levaram o filho do empresário em sequestro. Notícias contam que o policiamento chegou ao local, 03 horas após a ação dos bandidos, que ocorreu por volta das 21:00h. Informações recebidas do ST Ariovaldo Ferreira dos Santos Comandante do Destacamento local, a informação da ocorrência foi recebida via celular de alguém que ligou de Juazeiro do Norte, dando ciência dos fatos.

Santana do Cariri é um município que além de não ter uma cadeia pública, não tem delegado, não tem escrivão e não existe Defensoria Pública, a guarda se resume a 04 (quatro) homens que se revezam. A casa de base para residência do Juiz, hoje, abriga o Posto Policial, posto esse, que todas as noites está fechado e a viatura na garagem. É bom lembrar que a maioria dos delitos ocorrem no “calar da noite”. E o posto policial fechado ... e a viatura na garagem ...
O tema SEGURANÇA PÚBLICA passa despercebido ... como outros. Um lembrete: este ano teremos eleições, muitos por aqui andarão à caça do voto, prometendo o “mundos e fundos”. Na eleição passada deputados votados “maciçamente” no município de Santana do Cariri, sequer voltaram aqui para agradecer os votos obtidos.

O abandono de políticas públicas neste setor, nos traz uma perversa ressaca que denigre, reduz e destrói os interesses comuns (sociais), até porque o sistema eleitoral que alimenta nossa representação é poluído, deturpado e desequilibrado. A SOCIEDADE ORGANIZADA NÃO SUPORTA MAIS TANTO DESLEIXO.

Em tempo: acabamos de receber a informação de que a Secretaria de Segurança Pública do Estado, planeja fechar o Presídio Agrícola de Santana do Cariri. Ao invés de reestruturá-lo, fechar seria a melhor solução. Mais um absurdo descabido.

Sempre vale a pena lembrar Platão: “A punição que os bons sofrem quando se recusam a agir é viver sob o governo dos maus.”





quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

CORRUPÇÃO E NOVOS AMIGOS

Amigos desde criancinha !!!
A Petrobrás celebrou um acordo judicial para encerrar ações movidas por investidores estrangeiros contra a estatal na Corte federal de Nova York, nos EUA. De acordo com a empresa, a negociação prevê o pagamento de US$ 2,95 bilhões, cerca de R$ 10 bilhões. E agora, quem vai ressarcir esse valor à Nação brasileira? Pela lógica e pela lei, os corruptos envolvidos é que devem pagar – até o último centavo! Ou será que também vão tentar “esquecer” isso?

Novos amigos. Senadores paraibanos e antigos adversários, José Maranhão (PMDB) e Cássio Cunha Lima (PSDB) negociam uma aliança para o governo. Com 84 anos, Maranhão quer, para vice, o deputado Pedro Cunha Lima, de 29 anos, filho de Cássio. Poderosos. Maranhão já governou a Paraíba três vezes. Cássio, que deve concorrer novamente ao Senado, dirigiu o Estado outras duas, mas foi cassado no 2.º mandato. A MÁXIMA DO CORONELISMO – TUDO ENTRE FAMÍLIA (Os pobres vassalos são convidados apenas para referendar o veredicto, e, consequentemente votar sem questionar)

Aqui no Estado do Ceará soa até como ironia, a “aproximação política” de Eunício Oliveira e Camilo Santana. Há exatos 04 (quatro) anos os dois se degladiaram ferozmente pela disputa do Governo Estadual: alcunha de ladrão, desonesto, chefete de quadrilha, peculato, licitações fraudulentas, eram acusações recíprocas ... pela continuidade do poder ... hoje, são coleguinhas ...


Não duvido mais nada deste políticos (?) ... Tudo pelo poder e o povo que vá a merda !!!!

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

ANO NOVO: MODELOS ARCAICOS (VELHOS, ULTRAPASSADOS) E REPETITIVOS.

1. Precariedades da vida urbana

O desemprego, a fome e a precária infra-estrutura urbana
respondem pelo caos social, cujos créditos devem ser atribuídos
à classe política brasileira
De 94,6 milhões de brasileiros que vivem em concentrações urbanas no Brasil, 72 milhões de pessoas vivem em situação precária, abaixo da linha de pobreza. Isso equivale a algo em torno de 76% da população brasileira. O desemprego está no topo das causas desta impressionante e gritante estratificação social.

Os dados são do IBGE: entre as características utilizadas na avaliação estão o abastecimento de água, sistema de coleta de esgoto e lixo, moradias precárias, rendimento financeiro baixo (quase nulo), nível de escolaridade e violência urbana (caos). Somos um país desigual ...

Com tanto problemas, e mal começa o ano, e o “lenga-lenga” toma de conta das ruas, os salvadores da pátria, já articulam suas futuras candidaturas, com o preocupante e dissimulado discurso de que são candidatos porque têm dinheiro para gastar. Uns falam em cifra de 3 milhões, outros em cifra de 4 milhões. Em suas mentes (?), o dinheiro é a mola mestra “das transformações”.

Em recente entrevistas à imprensa brasileira, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, afirmou que chegamos a um ponto em que é preciso unir, colar. Está tudo muito desagregado. A desagregação é parte significativa da crise política, social, econômica e moral que se instaurou no País.”

Antes de líderes políticos “duvidosos” espalharem suas arrogâncias bancárias ($), precisamos enumerar partidos políticos minimamente comprometidos com o interesse público e não pessoal, e menos ainda de caciques.

Uma campanha vitoriosa, começa nas ruas, construindo um modelo de projeto político, minimamente discutido pelas bases. O interesse público deve se sobrepor a toda e qualquer discussão. Não há (dentro do atual contexto político), a mínima condição de se impor candidaturas à toque de caixas, cujo critério seja “apenas o financeiro”.

O povo brasileiro está enojado de política ... e os novos que se propõe a fazer política, seguem a mesma receita de velhos bolos estragados, mofados e contaminados: prepotência, arrogância, individualismo e dinheiro, dinheiro, dinheiro e dinheiro ....


Projetos, idéias e participação popular .... no fundo do poço !!!

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

AJUFE celebra manutenção de salários acima do teto

Dr. Roberto Veloso Presidente da AJUFE
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Roberto Veloso, enviou mensagem de fim de ano aos juízes federais do País comemorando o fato de, em 2017, não ter sido votado o projeto que acaba com os super salários e a manutenção do auxílio-moradia, que custa mais de R$ 1 bilhão ao erário. A concessão do benefício é questionada no Supremo. Na mensagem, Veloso também comemora o adiamento da discussão da reforma da Previdência, que “traria grandes prejuízos aos juízes federais”, segundo ele, e convida os associados a se manifestar contra a proposta em 2018.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Decisão contra a "espetacularização"



FONTE: O Estado de S. Paulo.20 de dezembro de  2017 - Fernando Hideo I. Lacerda 
PROFESSOR DE DIREITO PROCESSUAL PENAL DA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO E ADVOGADO CRIMINALISTA


A condução coercitiva para interrogatório em sede policial é um ato ilegal e arbitrário. O Código de Processo Penal prevê a sua decretação apenas durante a fase judicial – ou seja, não é possível conduzir perante a autoridade policial –, desde que o investigado tenha sido regularmente intimado e não compareça em juízo na data designada para seu interrogatório.

Não obstante a manifesta ilegalidade, temos assistido à banalização de conduções coercitivas decretadas sem prévia intimação em operações policiais espetacularizadas. Na tentativa de se fazer justiça violando-se a lei, fundamenta-se a necessidade de tais conduções para “evitar que investigados combinem versões” segundo a lógica de que “quem pode o mais (prender), pode o menos (conduzir)”.

É um raciocínio falacioso, pois prisão e condução são medidas com finalidades totalmente distintas, e, no processo penal, os juízes não podem aplicar medidas que não estejam previstas em lei (poder geral de cautela). Em verdade, trata-se de uma forma arbitrária de prisão com o intuito de inviabilizar a defesa – uma forma de burlar a proibição de investigações sigilosas, impedindo que o investigado tenha tempo e meios adequados para se defender –, coagir delações premiadas e submeter os conduzidos à humilhação em arena pública. Viola-se não apenas a literalidade do Código de Processo Penal (art. 260), mas as garantias constitucionais do devido processo legal, presunção de inocência, ampla defesa e vedação à autoincriminação.

Nesse contexto, a decisão do ministro Gilmar Mendes revela-se acertada ao proibir novas conduções coercitivas para interrogatórios policiais. A decisão é liminar (pode ser revertida no julgamento colegiado) e não resulta em anulação de interrogatórios pretéritos, que deverão ser objeto de ações autônomas e específicas. Em todo o caso, pode simbolizar o início de uma retomada da legalidade e lealdade à Constituição Federal por parte do STF.

O procurador da força-tarefa da Lava Jato no Rio Sérgio Pinel vai na mesma linha. “A condução coercitiva não é gravosa, mas benéfica, pois depois o investigado é liberado.”

Suspensão Gilmar Mendes suspendeu a prisão preventiva dos empresários Gustavo Estellita e Miguel Iskin, investigados na Lava Jato, em troca de recolhimento domiciliar noturno e em fins de semana.

Gilmar Mendes atende PT e OAB e proíbe conduções coercitivas. Ministro veta uso de depoimentos obrigatórios, um dos pilares da Lava Jato.


FONTE: O Estado de S. Paulo.20 de dezembro de  2017 - Rafael Moraes Moura Amanda Pupo 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proibiu ontem – por meio de liminar concedida em ações movidas pelo PT em abril de 2016 e pela Ordem dos Advogados do Brasil – a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, uma das principais medidas usadas pela Operação Lava Jato. Gilmar concedeu a liminar na última sessão do ano. Ao encerrar os trabalhos, ministros da Corte tomaram pelo menos oito decisões ligadas a políticos e que afetam a Lava Jato. Na véspera, a Segunda Turma do STF, da qual Gilmar faz parte, já havia decidido rejeitar denúncias contra quatro parlamentares.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proibiu ontem, por meio de liminar concedida em ações movidas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, uma das principais medidas usadas pela Operação Lava Jato. Gilmar concedeu a liminar na véspera do recesso do Judiciário – ontem o Supremo realizou a última sessão do ano. Ao encerrar os trabalhos, ministros da Corte tomaram pelo menos oito decisões ligadas a políticos e que afetam a Lava Jato.

Entre os temas estão o alcance do foro privilegiado, a possibilidade de réu ocupar a linha sucessória da Presidência da República e até determinar o cumprimento da prisão do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Na véspera, a Segunda Turma do STF, da qual Gilmar faz parte, já havia decidido rejeitar denúncias contra quatro parlamentares (mais informações nas págs. A6 e A7).

A ação do PT foi ajuizada em abril de 2016, após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido levado coercitivamente para prestar depoimento na 24.ª fase da Lava Jato. Entre março de 2014 e novembro deste ano, foram cumpridos 256 mandados de condução coercitiva pela força-tarefa determinados pela primeira instância em Curitiba e no Rio. A decisão foi comemorada por advogados e criticada por procuradores e promotores.

Em 8 de dezembro deste ano, o PT reiterou o pedido de liminar para suspender o uso de condução coercitiva, alegando que não há previsão para julgamento do processo pelo plenário – o julgamento das ações pelo plenário da Corte chegou a ser marcado para maio deste ano, mas não foi realizado. A medida foi adotada após uma juíza federal mandar conduzir coercitivamente o reitor da Universidade Federal de Minas Gerais na Operação Esperança Equilibrista.

Um dos principais críticos da Lava Jato no STF, Gilmar apontou que a condução coercitiva para interrogatório afronta a Constituição Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência. “As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, argumentou Gilmar, em decisão assinada anteontem.

“A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. O investigado ou réu é capturado e levado sob custódia ao local da inquirição. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por um período breve”, concluiu o ministro.

Gilmar também considerou que a condução coercitiva para interrogatório é “ilegítima”, de acordo com a legislação atualmente em vigor. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva”, avaliou.

O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, manifestou apoio à decisão de Gilmar Mendes. Para a defesa do petista, a decisão de Gilmar é “correta e representa um alento ao estado de direito”. “Inegavelmente, as conduções coercitivas para investigados não têm qualquer cabimento porque significam uma indevida restrição à liberdade de locomoção e uma grave violação da presunção de inocência e por isso afrontam a Constituição Federal e diversos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir”, disse o advogado.

O conselheiro da OAB, advogado Juliano Breda, que subscreve a ação da entidade, disse que Gilmar “decidiu em nome da Constituição da República e pronunciou-se de modo veemente contra o símbolo das arbitrariedades desse novo modelo de persecução penal”.

Já para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, a liminar pode causar aumento nos pedidos de prisão temporária. Segundo ele, a condução coercitiva é muitas vezes usada por investigadores e juízes para possibilitar que a polícia cumpra mandado de busca e apreensão para coletar provas e, ao mesmo tempo, possibilitar que o investigado seja ouvido.


De acordo com Robalinho, a decisão de Gilmar foi “equivocada” e sua associação espera que ela seja revertida pelo plenário do Supremo. “Você tirou uma arma pequena e deixou só um canhão, mas que pode ser usado pela lei.”