FONTE: O Estado de S. Paulo.20 de dezembro de 2017 - Rafael Moraes Moura Amanda
Pupo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
proibiu ontem – por meio de liminar concedida em ações movidas pelo PT em abril
de 2016 e pela Ordem dos Advogados do Brasil – a condução coercitiva de
investigados para a realização de interrogatórios, uma das principais medidas
usadas pela Operação Lava Jato. Gilmar concedeu a liminar na última sessão do
ano. Ao encerrar os trabalhos, ministros da Corte tomaram pelo menos oito
decisões ligadas a políticos e que afetam a Lava Jato. Na véspera, a Segunda
Turma do STF, da qual Gilmar faz parte, já havia decidido rejeitar denúncias
contra quatro parlamentares.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
proibiu ontem, por meio de liminar concedida em ações movidas pelo PT e pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a condução coercitiva de investigados para
a realização de interrogatórios, uma das principais medidas usadas pela
Operação Lava Jato. Gilmar concedeu a liminar na véspera do recesso do
Judiciário – ontem o Supremo realizou a última sessão do ano. Ao encerrar os
trabalhos, ministros da Corte tomaram pelo menos oito decisões ligadas a
políticos e que afetam a Lava Jato.
Entre os temas estão o alcance do foro privilegiado, a
possibilidade de réu ocupar a linha sucessória da Presidência da República e
até determinar o cumprimento da prisão do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Na
véspera, a Segunda Turma do STF, da qual Gilmar faz parte, já havia decidido
rejeitar denúncias contra quatro parlamentares (mais informações nas págs. A6 e
A7).
A ação do PT foi ajuizada em abril de 2016, após o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido levado coercitivamente para
prestar depoimento na 24.ª fase da Lava Jato. Entre março de 2014 e novembro
deste ano, foram cumpridos 256 mandados de condução coercitiva pela
força-tarefa determinados pela primeira instância em Curitiba e no Rio. A
decisão foi comemorada por advogados e criticada por procuradores e promotores.
Em 8 de dezembro deste ano, o PT reiterou o pedido de liminar
para suspender o uso de condução coercitiva, alegando que não há previsão para
julgamento do processo pelo plenário – o julgamento das ações pelo plenário da
Corte chegou a ser marcado para maio deste ano, mas não foi realizado. A medida
foi adotada após uma juíza federal mandar conduzir coercitivamente o reitor da
Universidade Federal de Minas Gerais na Operação Esperança Equilibrista.
Um dos principais críticos da Lava Jato no STF, Gilmar
apontou que a condução coercitiva para interrogatório afronta a Constituição
Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de
inocência. “As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado,
especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição
importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da
investigação criminal”, argumentou Gilmar, em decisão assinada anteontem.
“A condução coercitiva representa uma supressão absoluta,
ainda que temporária, da liberdade de locomoção. O investigado ou réu é
capturado e levado sob custódia ao local da inquirição. Há uma clara
interferência na liberdade de locomoção, ainda que por um período breve”,
concluiu o ministro.
Gilmar também considerou que a condução coercitiva para
interrogatório é “ilegítima”, de acordo com a legislação atualmente em vigor.
“O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência
ao interrogatório, especialmente em fase de investigação. O direito de
ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva”, avaliou.
O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins,
manifestou apoio à decisão de Gilmar Mendes. Para a defesa do petista, a
decisão de Gilmar é “correta e representa um alento ao estado de direito”.
“Inegavelmente, as conduções coercitivas para investigados não têm qualquer
cabimento porque significam uma indevida restrição à liberdade de locomoção e
uma grave violação da presunção de inocência e por isso afrontam a Constituição
Federal e diversos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a
cumprir”, disse o advogado.
O conselheiro da OAB, advogado Juliano Breda, que subscreve
a ação da entidade, disse que Gilmar “decidiu em nome da Constituição da
República e pronunciou-se de modo veemente contra o símbolo das arbitrariedades
desse novo modelo de persecução penal”.
Já para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores
da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, a liminar pode causar aumento
nos pedidos de prisão temporária. Segundo ele, a condução coercitiva é muitas
vezes usada por investigadores e juízes para possibilitar que a polícia cumpra
mandado de busca e apreensão para coletar provas e, ao mesmo tempo,
possibilitar que o investigado seja ouvido.
De acordo com Robalinho, a decisão de Gilmar foi
“equivocada” e sua associação espera que ela seja revertida pelo plenário do
Supremo. “Você tirou uma arma pequena e deixou só um canhão, mas que pode ser
usado pela lei.”